CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado a plataforma digital Portal MotorHome, provida por Fernando Xavier Maia 13871320757, Maia Consultoria, inscrita no CNPJ sob o n° 21.014.780/0001-07, com sede à Rua Agostinho de Paula Santos, nº 100, Santo Antônio, CEP 24350-324, Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado “Portal MotorHome;

e, de outro lado, o contratado, doravante denominado “Consultor”, devidamente cadastrado no banco de dados da plataforma, identificado pelo seu código de acesso:  e-mail e senha, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de consultoria especializada em montagem artesanal de motorhomes, utilizando a plataforma digital Portal MotorHome e conforme especificado no Anexo Perfil Profissional, que é parte integrante do presente contrato.

1.2. As cláusulas deste contrato dizem respeito às partes qualificadas acima e aplicam-se a todo Consultor que pretenda prestar serviços para os clientes do Portal MotorHome, que deverá aceitar os Termos e Condições Gerais e todas as demais políticas e princípios que o regem, marcando a opção “Li e aceito os Termos e Condições Gerais” do Anexo.

1.3. As partes reconhecem o e-mail enviado para o endereço de correio eletrônico cadastrado pelo Consultor como uma forma válida de comunicação e aceitam o Portal MotorHome como suficiente para a prestação dos serviços objeto desse Contrato.

 

Cláusula 2ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1. O Portal MotorHome deverá fornecer ao Consultor as ferramentas básicas necessárias à realização do serviço, tais como: agendamento da sessão de consultoria, cobrança ao cliente do valor estipulado pelo Consultor no Anexo, acesso ao ambiente virtual para realização da sessão de consultoria e informações sobre o plano do projeto do cliente.

2.2. O Portal MotorHome deverá efetuar o pagamento ao Consultor na forma e condições estabelecidas na Cláusula 4ª.

2.3. O Portal MotorHome deverá disponibilizar as gravações das sessões de consultoria para seus clientes somente para acesso on-line, informando a proibição de divulgação dessas gravações por qualquer mídia digital.

2.4. O Portal MotorHome se responsabiliza por realizar o agendamento dos serviços e informar ao Consultor por e-mail, telefone ou SMS.

2.5. O Portal MotorHome se responsabiliza por gravar as sessões de consultoria e disponibilizar para consulta dos clientes.

2.6. O Portal MotorHome se responsabiliza por fornecer as  informações sobre o plano do projeto dos clientes para o Consultor

2.7. O Portal MotorHome se obriga a disponibilizar acesso para o Consultor às ferramentas básicas, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido à:

2.7.1. Indisponibilidade gerada por problemas no provedor de hospedagem;

2.7.2. Indisponibilidade gerada por problemas no provedor de link de acesso, responsável pela conexão do site à rede da Internet;

2.7.3. Casos fortuitos ou de força maior que impeçam a prestação dos serviços;

2.7.4. Falta de fornecimento de energia elétrica; e

2.7.5. Manutenções nos sistemas, visando melhorias na qualidade dos serviços prestados aos clientes.

2.7.6. Problemas técnicos ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema, para realização de ajustes que previnam ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à Internet.

 

Cláusula 3ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. O Consultor deverá prestar o serviço objeto desse contrato aos clientes do Portal MotorHome, com a melhor qualidade e presteza possíveis.

3.2. O Consultor deverá seguir todas as regras estabelecidas no Anexo, visando manter as diretrizes e qualidade do serviço, definidos pelo Portal MotorHome.

3.3. O Consultor deverá emitir as Notas Fiscais de Serviço, referentes aos pagamentos efetuados pelo Portal MotorHome.

3.4. O Consultor será responsável pela correta utilização dos seus dados de acesso (e-mail e senha), que são de seu uso exclusivo, não podendo ser divulgados à terceiros.

3.5. O Consultor deverá providenciar e manter, por conta própria, acesso à Internet, e-mail e telefone.

3.6. Todo o conteúdo do Anexo Perfil Profissional preenchido pelo Consultor, incluindo seus dados pessoais, dados de acesso (e-mail e senha) e dados financeiros informados, são de sua total responsabilidade.

3.7. Ao se cadastrar, o Consultor compromete-se a fornecer informações verdadeiras, atualizadas e completas, conforme solicitado no Anexo Perfil Profissional.

3.8. Caso tais dados sejam informados de maneira incorreta ou incompleta, o Consultor será responsável pelas sanções civis e penais que eventualmente forem aplicáveis.

3.9. A senha do Consultor é pessoal e intransferível, não podendo ser divulgada à terceiros, sendo o Consultor o único responsável por danos e prejuízos decorrentes da sua utilização e pelas sanções civis e penais que eventualmente forem aplicáveis.

3.10. O Consultor assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e desvio de conduta como prestador de serviços ao Portal MotorHome, respondendo ainda por atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio de uso de seu acesso (e-mail e senha).

3.11. O Consultor deve seguir todas as regras definidas no Anexo, no qual confirmou seu pleno entendimento, podendo esse contrato ser rescindido à critério exclusivo do Portal MotorHome, em função do descumprimento de qualquer das regras.

3.12. Ao Consultor é vedada a divulgação das gravações das sessões de consultoria com os clientes.

3.13. O Consultor será o único responsável por discutir, de forma judicial ou extrajudicial, sobre os seus direitos de imagem, caso algum cliente do Portal MotorHome faça uso indevido das gravações das sessões realizadas.

 

Cláusula 4ª – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O presente serviço será remunerado baseado no valor, inicialmente estipulado pelo Consultor no Anexo, por cada sessão de consultoria online, referente aos serviços efetivamente prestados e recebidos do cliente ou operadora de cartão de crédito.

4.2. Caso o Consultor solicite a alteração do valor descrito no item 4.1, o novo valor será considerado apenas para as sessões agendadas a partir da data de atualização do valor na plataforma, independente da data de realização da sessão de consultoria.

4.3. Será considerado como valor devido ao Consultor o percentual de 80% do valor efetivamente recebido, sendo que o percentual restante de 20% será retido pelo Portal MotorHome à título de comissão.

4.4. A apuração dos serviços realizados e efetivamente pagos pelos clientes será feita semanalmente de maneira recorrente e um extrato dessa apuração será disponibilizado ao Consultor

4.5. Fica estabelecido que os pagamentos realizados na modalidade Cartão de Crédito pelos clientes somente serão apurados quando efetivamente forem transferidos da operadora do cartão para o Portal MotorHome.

4.6. O pagamento ao Consultor será por transferência PIX e seu recibo será considerado como prova de quitação, conforme prévia concordância de ambas as partes.

  

Cláusula 5ª – DO REAJUSTE

5.1. O Consultor poderá alterar o valor a ser cobrado no agendamento dos serviços futuros aos clientes apenas no primeiro dia de cada mês.

  

Cláusula 6ª – DA RESCISÃO

6.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante.

6.2. Não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.

6.3. O Consultor reconhece e aceita que, ao rescindir o contrato, perderá o acesso ao Portal MotorHome e consequentemente às informações cadastradas anteriormente.

 

Cláusula 7ª – DO PRAZO

7.1. O prazo de vigência do presente contrato é por tempo indeterminado, até que uma das partes peça sua rescisão.

 

Cláusula 8ª – DO USO DA IMAGEM

8.1. O Consultor autoriza o Portal MotorHome a usar sua imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada na plataforma, bem como, em todo o material de divulgação da referida plataforma: (I) outdoor; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).

8.2. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior.

 

Cláusula 9ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS

9.1. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre Consultor e Portal MotorHome qualquer tipo de relação de subordinação.

9.2. Salvo com a expressa autorização do Portal MotorHome, não pode o Consultor transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.

 

Cláusula 10ª – DO FORO

10.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Niterói (RJ).